O Município do Crato poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idónea, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos munícipes ou da sua real situação económica e familiar.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021