- 1 -Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios, deverá ser diligenciada a sua devolução (100 % dos apoios concedidos), num prazo de 6 meses, a contar da data da tomada de conhecimento da infração pelos serviços.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a revogação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros, previstos neste Regulamento, durante os 12 meses subsequentes, sem prejuízo de efetivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
Artigo 7.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021