Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 25.º e do disposto no n.º 1, do artigo 53.º, ambos do RJUE, o prazo para realização das obras de urbanização, sem prejuízo das condições de prorrogação admitidas pelo RJUE é fixado pelos interessados, não podendo, no entanto, ultrapassar os seguintes limites:
- a)12 meses no caso de obras de urbanização em área abrangida por operação de urbanística com área inferior a 1 ha;
- b)36 meses no caso de obras de urbanização em área abrangida por operação de urbanística com área superior a 1 ha.