- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis à urbanização e edificação, designadamente em matéria de qualidade arquitetónica, preservação e defesa do meio ambiente, valorização ambiental e patrimonial, salubridade, segurança e saúde pública, bem como procedimentos e normas técnicas, em complemento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à área do Município de Caminha, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos planos territoriais em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022