- 1 -Os parâmetros a que devem obedecer os lugares de estacionamento de utilização coletiva previstos nos projetos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas são os que estão definidos no RPDMC.
- 2 -Os lugares de estacionamento de utilização privativa previstos nos projetos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas devem obedecer aos parâmetros constantes da presente secção.
Artigo 38.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 26/07/2022
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