- 1 -As novas construções devem ser dotadas de condutas de ventilação tendo em conta a previsão das atividades propostas, bem como futuras adaptações, designadamente comércio, serviços ou qualquer outra atividade prevista no projeto e respetiva propriedade horizontal.
- 2 -A instalação de condutas e mecanismos de ventilação forçada e de aparelhos eletromecânicos no exterior das edificações apenas é permitida caso seja possível garantir uma correta integração desses elementos no conjunto edificado, devendo localizar-se preferencialmente na fachada tardoz, sem prejuízo da segurança e conforto de terceiros, assim como da observância do disposto no RGR e demais legislação aplicável.
Artigo 41.º — Equipamentos de aquecimento, climatização, exaustão e energias renováveis
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022