A ocupação do espaço público por motivo de obras implica a observância das seguintes condições:
- a)Restrição ao tempo estritamente necessário, quanto à área e período de ocupação, de forma a minimizar os prejuízos para a fruição pública, designadamente o trânsito de veículos e pedonal;
- b)Garantia da qualidade estética da solução, assegurando o bom estado de conservação dos elementos empregues;
- c)Adoção de sinalização adequada sempre que necessário;
- d)Cumprimento de normas de segurança, nomeadamente para o trânsito de veículos e peões, devendo a zona dos trabalhos, para além da sinalização específica adequada, ser protegida por tapumes, redes, telas plásticas ou grades, que tornem inacessível aos transeuntes a área aos mesmos destinada, respetivos depósitos de entulhos, máquinas e amassadouros e os protejam da projeção de eventuais resíduos e poeiras;
- e)Reparação integral de danos ou prejuízos decorrentes da ocupação e reposição integral das boas condições de utilização da área ocupada;
- f)Manter acessíveis, a partir da via pública, as bocas-de-incêndio ou de rega;
- g)A ocupação do espaço público por motivo de obras requer prévia licença municipal.