- 1 -A prova da qualidade de comerciantes/empresários é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Pode ainda solicitar a ocupação de estacionamento(s) (com reserva) afeto(s) a comércio e/ou serviços para fins privados.
- 4 -A colocação da sinalização vertical para reserva do(s) estacionamento(s) previstos no ponto 3, é da responsabilidade do requerente.
Artigo 13.º — Qualidade de comerciantes/empresários
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023