- 1 -O deferimento da emissão do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário, é da competência do Senhor Presidente da Câmara ou ao membro do executivo com o referido pelouro.
- 2 -O dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário é emitido, pelos serviços municipais competentes, no prazo de 5 dias úteis após o deferimento do pedido.
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023