- 1 -O utente fica sujeito ao pagamento de uma taxa de estacionamento de duração limitada a cobrar pelo Município de Ribeira Brava, de acordo com o previsto na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionadas, os valores das respetivas taxas de estacionamento resultarão do contrato celebrado entre o Município de Ribeira Brava e o concessionário.
- 3 -As taxas constantes deste artigo incluem o IVA à taxa legal.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023