- 1 -A prova da qualidade de funcionário é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Declaração da entidade empregadora ou último recibo de vencimento;
- e)(Revogada.)
- f)Título de registo de propriedade do veículo ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo ou outro documento que nos termos legais o substitua.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Qualidade de funcionários
Vigente desde: 27/06/2023
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