- 1 -Os moradores, funcionários e comerciantes/empresários nas zonas de estacionamento de duração limitada identificadas no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, poderão requerer o registo eletrónico da sua qualidade de morador, funcionário e comerciante/empresário.
- 2 -O dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário, confere ao seu titular o direito a estacionar o seu veículo em qualquer lugar da sua zona de estacionamento de duração limitada, sem limite de tempo mediante o pagamento da taxa a que se refere o anexo I.
- 3 -O morador tem direito a:
- a)Até dois dísticos eletrónicos, quando cumpram as exigências do artigo n.º 12 e por fogo;
- b)(Revogada.)
- 4 -Têm direito a um dístico eletrónico de funcionário, as pessoas singulares que trabalhem na Ribeira Brava, cujo local de trabalho esteja numa zona de estacionamento de duração limitada, desde que cumpram as exigências constantes do artigo 14.º do presente regulamento.
- 5 -Têm direito a um dístico eletrónico de comerciante/empresário, as pessoas singulares que explorem um espaço comercial, nas zonas de estacionamento de duração limitada identificadas no Anexo I ao presente Regulamento, desde que cumpram as exigências constantes do n.º 13 do presente artigo.
- 6 -Os moradores, funcionários ou comerciantes/empresário, são responsáveis pela correta utilização da avença que beneficiem.
Artigo 15.º — Dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023