Nos termos da lei geral pode o Município decidir concessionar a zona de estacionamento de duração limitada a empresa pública ou privada, bem como pode ainda concessionar a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Concessão
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023