- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido:
- a)Nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito ou, na falta destes, aos agentes encarregados de proceder à sua venda;
- b)Através de meios eletrónicos.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina, desde que instalada na mesma zona.
- 4 -Em caso de avaria de todos os equipamentos numa determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 5 -O título de estacionamento pode ser substituído por equipamento eletrónico individual, ou outro, desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 6 -O título de estacionamento adquirido em conformidade com a alínea a) do n.º 2 deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções deles constantes.
Artigo 8.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023