- 1 -Compete ao/à Presidente do IPS mandar investigar o sinistro, visando os seguintes objetivos:
- a)Minimizar custos;
- b)Atribuir responsabilidade civil;
- c)Detetar indícios de responsabilidade disciplinar;
- d)Prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
- 2 -Concluída a investigação, será elaborada informação contendo proposta de arquivamento ou de procedimento com vista ao apuramento de eventual responsabilidade disciplinar.
- 3 -Os processos de inquérito - disciplinar, que eventualmente venham a ser instaurados na sequência da investigação do acidente, seguem os trâmites legalmente previstos.
Artigo 13.º — Investigação do sinistro
Vigente desde: 05/06/2025
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