- 1 -Os veículos afetos à frota do IPS devem dispor de extintor de incêndio, o qual deverá estar apto à sua função e colocado de forma a poder ser utilizado para o fim a que se destina.
- 2 -Compete aos/às motoristas informar da necessidade de se proceder ao desenvolvimento de procedimentos aquisitivo que vise manter o bom estado de conservação e de funcionamento destes equipamentos.
Artigo 22.º — Uso de extintor
Vigente desde: 05/06/2025
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