- 1 -O Instituto Politécnico de Setúbal procede à contratação de serviços de TVDE, em nome do Instituto Politécnico de Setúbal.
- 2 -Compete à DFAP a gestão dos contratos e das plataformas de utilização de serviços de TVDE, bem como a gestão da lista de utilizadores e o controlo de consumos.
- 3 -Por inerência de função, pode ser atribuída a utilização de serviços TVDE contratados do Instituto Politécnico de Setúbal:
- a)Presidente, Vice-Presidentes e Pró-Presidentes do IPS;
- b)Administrador/a do IPS e Administrador/a dos SAS/IPS;
- c)Diretores/as e Subdiretores/as das Unidades Orgânicas do IPS.
- 4 -Mediante autorização escrita pelo/a Administrador/a do IPS, no caso de não existir veículo disponível, pode ser atribuída a utilização de serviços TVDE a:
- a)Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos de cada Unidade Orgânica;
- b)Presidentes dos Conselhos Pedagógicos de cada Unidade Orgânica;
- c)Dirigentes superiores de 1.º, 2.º e 3.º grau;
- d)Docentes do IPS;
- e)Não Docentes do IPS;
- f)Comitivas ou convidados com relevância protocolar em deslocações institucionais;
- g)Numa situação de urgência, mediante pedido fundamentado e autorizado, a título individual, poderão ser reembolsados do valor da deslocação, excecionalmente, garantindo-se o cabimento prévio solicitado pelo/a Gestor/a de Frota, contraentrega de fatura-recibo com os dados fiscais do IPS.
Artigo 24.º — Serviços de TVDE contratados pelo Instituto Politécnico de Setúbal
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025