- 1 -Os veículos devem recolher obrigatoriamente aos campi de Setúbal e Barreiro, consoante a Unidade Orgânica ou Serviço a que estão afetos.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os veículos que se encontrem a uma distância que não configure uma situação economicamente viável atendendo à hora de chegada, desde que devidamente autorizado.
- 3 -No caso de se verificar uma situação mencionada no número anterior, o/a condutor/a deve assegurar que os locais de recolha apresentam condições adequadas ao seu parqueamento, nomeadamente, de segurança e vigilância.
Artigo 26.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025