- 1 -Os veículos de serviços gerais e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos, conforme disposto na Portaria n.º 383/2000, de 12 de março.
- 2 -Compete aos/às motoristas garantir que todos dos documentos, constantes no número anterior, se encontrem disponíveis nos veículos.
Artigo 28.º — Identificação
Vigente desde: 05/06/2025
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