- 1 -O Imposto Único de Circulação é pago anualmente e de acordo com a legislação em vigor, pelo/a proprietário/a do veículo, devendo o respetivo comprovativo de pagamento ser junto aos documentos da viatura.
- 2 -Caso o veículo seja objeto de um contrato de AOV, o/a responsável pelo pagamento é a empresa que presta o serviço de aluguer operacional.
Artigo 9.º — Imposto Único de Circulação
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025