- 1 -As multas, coimas e outras sanções em consequência de infrações das obrigações impostas por lei e imputáveis aos/às condutores/as e auto condutores/as, são da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares do PVE, constitui infração disciplinar e é punida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Infrações
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025