- 1 -A anulação da inscrição pode ser solicitada pelo candidato dentro do prazo em que aquela decorre e até vinte e quatro horas antes do início da prova específica a que se refere a alínea c) do artigo 5.º, mediante requerimento dirigido ao responsável dos Serviços Académicos e Administrativos do ISLA.
- 2 -É anulada a inscrição para a realização das provas aos candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o boletim de inscrição;
- b)Não reúnam as condições previstas no artigo 8.º;
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- d)No decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
- 3 -É competente para proferir a decisão a que se referem os números anteriores o responsável pelos Serviços Académicos e Administrativos do ISLA, perante requerimento do candidato ou informação circunstanciada do serviço ou entidade que tenha constatado os factos previstos no n.º 1.
Artigo 10.º — Anulação
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018