- 1 -O número total de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição dos que tenham sido aprovados será fixado anualmente pelo ISLA, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A distribuição das vagas pelos cursos de licenciatura ministrados pelo ISLA e os respetivos critérios de seleção são aprovados pelo conselho técnico-científico, mediante proposta do Diretor da respetiva unidade orgânica de ensino.
Artigo 12.º — Vagas
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018