- 1 -O potencial interessado deverá endereçar à Câmara Municipal pedido formalizador da sua pretensão.
- 2 -A candidatura ao apoio à renda deverá ser instruída com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
- b)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- c)Declaração (recibo) dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- d)Recibo de pensão ou subsídio dos elementos que se encontrem nessa situação;
- e)Fotocópia da última declaração do IRS, ou, nos casos aplicados, declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local do Instituto da Segurança Social, no caso de o candidato ou algum dos membros do agregado se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- g)Fotocópia da declaração de IRC, nos casos aplicados.
- 3 -Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o rendimento médio mensal líquido de todos os rendimentos, vencimentos, pensões e salários auferidos por todos os elementos que constituem o mesmo.
- 4 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores não apresentam rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á, que auferem rendimento de valor equivalente ao da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional).
- 5 -Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado familiar não é proprietário de bens destinados à habitação.
- 6 -Declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura. Esta declaração deverá ser preenchida, quando aplicável, não apenas pelo candidato, mas também pelo companheiro(a).
- 7 -Número de Identificação Bancária - NIB (Quando possuidor).
- 8 -Licença de habitabilidade atualizada, do prédio arrendado.
- 9 -Não são de observar as condições previstas no n.º anterior (8), nos casos em que o arrendamento foi efetuado há mais de dez anos.
- 10 -O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
- 11 -Documentação comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social, Fazenda Pública e Município de Chaves.
Artigo 20.º — Documentação Exigida
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020