- 1 -O apoio será concedido por períodos de 3, 6 e 12 meses, eventualmente renovável por períodos de 3, 6 e 12 meses, até ao limite de 36 meses, podendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar, ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.
- 2 -Após um ano de concessão, o subsídio poderá ser cancelado, renovado, descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado familiar.
- 3 -Poderá haver suspensão do subsídio antes do fim do período da concessão ou renovação quando:
- a)Houver incumprimento por parte do beneficiário do que estiver regulamentado;
- b)Se verificar melhoria da situação económica que o justifique;
- c)Se verificar que foram omitidas ou prestadas falsas declarações pelo beneficiário;
- d)Ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio ou fração arrendada;
- e)Falta de ocupação permanente do arrendado;
- f)Por motivos que a Câmara Municipal considere justificáveis.
- 4 -Para a renovação ou alteração do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos, para além de outra que os serviços julguem necessária.
- 5 -Os beneficiários devem, no prazo de 15 dias, comunicar aos competentes serviços municipais as condições suscetíveis de alteração do valor do subsídio, nomeadamente pelos seguintes motivos:
- a)Novo emprego ou desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- b)Primeiro emprego, nascimento, aposentação, separação/divórcio, falecimento ou ausência de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- c)Qualquer outro rendimento ou condição suscetível de provocar alteração ao valor do subsídio.
- 6 -A Câmara Municipal deliberará, anualmente, uma verba destinada ao subsídio ao arrendamento, estimando o número de processos a contemplar salvaguardando, contudo, os que à data estejam em vigor.
- 7 -O apoio económico a conceder pela Câmara Municipal de Chaves não poderá exceder o montante de 20.000,00 (euro) em cada ano civil.
Artigo 21.º — Atribuição e Renovação
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020