- 1 -O montante do subsídio a atribuir resulta da aplicação da seguinte fórmula, não devendo, em nenhuma situação, ultrapassar 60 % do valor mensal da renda.
(ver documento original)
Considerar-se-á como Rendimento Mensal Bruto (RMB) o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data de concessão do subsídio.
- 2 -O valor da comparticipação é pago mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal de Chaves ou mediante transferência bancária para a conta identificada pelo candidato, após exibição do original do recibo de renda do mês em curso, nos serviços de Ação Social, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Artigo 25.º — Cálculo da Comparticipação
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2020