- 1 -O apoio previsto nesta secção será concedido pela Câmara Municipal de Chaves, através da atribuição de um montante até ao limite de 100,00 (euro) (cem euros), por ano civil.
- 2 -O apoio concedido destina-se a comparticipar as despesas com a aquisição dos medicamentos do requerente.
- 3 -A comparticipação financeira identificada no ponto 1, concretizar-se-á, através do estabelecimento de um Protocolo com a Associação Dignitude, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) a qual ficará responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
- 4 -Os benefícios concedidos ao abrigo do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.
- 5 -É conferido ao beneficiário abem: o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo SNS, que pode ir até ao máximo de 100 % do PVP dos medicamentos prescritos, ou 100 % do PVP5, quando aplicável.
- 6 -O apoio económico a conceder pela Câmara Municipal de Chaves não poderá exceder o montante de 20.000,00 (euro) em cada ano civil.
Artigo 31.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 28/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020