O beneficiário do apoio à aquisição de medicação, compromete-se:
1) A informar a Câmara Municipal de qualquer alteração da condição económica, da composição do agregado familiar, assim como da mudança de residência;
2) Entregar certidão de não dívida da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Município de Chaves, sempre que a anterior tenha caducado;
3) Informar os serviços competentes da Ação Social do Município de Chaves, sempre que se verifique uma situação anómala durante o apoio.