Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
1) A perda de algum dos requisitos de atribuição previstos no artigo 29.º do presente regulamento;
2) Prestar falsas declarações no intuito de beneficiar da obtenção do apoio;
3) O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 32.º do presente regulamento.