- 1 -Os apoios económicos a atribuir ao abrigo do presente regulamento materializam-se em apoios diretos e indiretos.
- 2 -Os apoios económicos diretos são os seguintes:
- a)Apoio económico para a melhoria das condições habitacionais;
- b)Apoio económico para a comparticipação do encargo com a renda da habitação;
- c)Apoio económico para a aquisição de medicação;
- d)Sempre que tal se justifique poderão ser concedidos apoios económicos através de ajuda financeira para a aquisição de equipamentos considerados fundamentais para o bem-estar social do indivíduo ou família;
- 3 -Os apoios económicos indiretos decorrem da isenção de taxas aplicadas pela prestação de serviços municipais, nomeadamente:
- a)Isenção de encargos, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- b)Isenção de encargos em pedido de ligação ao saneamento, nas situações em que se mostre imprescindível por forma a garantir as condições de salubridade mínimas;
- c)Isenção de encargos em pedido de limpeza de fossa sética quando se mostre dificuldade/inexistência de ligação à rede geral de saneamento público;
- d)Isenção de encargos financeiros com os tratamentos terapêuticos nas Termas de Chaves;
- e)Apreciação dos pedidos de redução, até 50 %, do valor das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, de acordo com o Regulamento Municipal de liquidação e Cobrança de taxas Devidas pela Realização de Operações Urbanísticas;
- f)Apreciação dos pedidos de pagamento em prestação da dívida de água de faturas vencidas, de acordo com o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água de Saneamento, de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- g)Propor a elaboração de projetos de engenharia nos casos em que a intervenção urbanística requeira o seu prévio licenciamento, nos casos de comprovada carência económica e vulnerabilidade social;
- h)Apoio ao acesso à habitação social municipal, de acordo com o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação Social;
- i)Apoio à família numerosa, de acordo com o Regulamento Cartão Municipal Família Numerosa;
- j)Apoio à pessoa deficiente, de acordo com o Regulamento Municipal de Pessoa com Deficiência.
Artigo 8.º — Tipologias de Apoios Económicos
Vigente desde: 28/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020