- 1 -A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Chaves, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
- a)Receber as candidaturas e organizar os respetivos processos;
- b)Recolher toda a informação considerada relevante junto da comunidade local, junta de freguesia competente e serviço municipal de obras públicas, para a formação do competente parecer;
- c)Elaborar parecer técnico ou relatório social a submeter à deliberação do órgão executivo municipal;
- d)Notificar o candidato das decisões que lhe digam respeito;
- e)Fiscalizar com os serviços de obras públicas (caso se trate de apoio económico para a melhoria das condições habitacionais) a boa aplicação e utilização dos apoios económicos concedidos.
Artigo 9.º — Organização e Gestão de Procedimentos
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020