O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021