- 1 -As entidades sem fins lucrativos podem agendar iniciativas a realizar nos parques e jardins municipais.
- 2 -Os pedidos de reserva deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, no mínimo 20 dias úteis antes da data prevista da iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 3 -O pedido de reserva será deferido ou indeferido, através de decisão do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer do serviço de espaços verdes e comunicado ao requerente até 10 dias úteis antes da data da iniciativa por esse serviço.
- 4 -Nas reservas efetuadas em nome de entidades ou pessoas coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.
- 5 -Todos os eventos carecem da obtenção das licenças legais e do pagamento de taxas, em vigor para a atividade a que respeitam.
- 5.1 -Em eventos onde haja várias fontes sonoras, a LER (Licença Especial de Ruído) será emitida para a globalidade do evento, pelo que a entidade organizadora deverá apresentar a listagem das fontes sonoras que irão estar presentes no espaço.
- 5.2 -Em qualquer evento que implique atividades de restauração e bebidas não é permitida a utilização de embalagens e, ou garrafas de vidro, devendo privilegiar-se alternativas com material reutilizável ou reciclável, nomeadamente copos e canecas de material cerâmico, sugerindo-se que os mesmos sejam organizados como Eco Eventos, cumprindo as regras definidas pela AMARSUL (anexo II).
- 6 -A autorização para a realização dos eventos contemplará como primeira prioridade, os espaços pavimentados (exceto o estacionamento) e como segunda prioridade os espaços relvados pré classificados como passiveis dessa utilização.
- 7 -Qualquer pedido de autorização de evento deverá mencionar as necessidades de pontos de água, eletricidade ou de uso de equipamento sonoro; a inexistência destes ou a sensibilidade acústica do local, no âmbito do estabelecido no n.º 6 deste artigo, determinam a não autorização.
- 8 -A autorização de realização de eventos náuticos está ainda condicionada à apresentação de termo de responsabilidade da organização, relativa à aceitação das condições higiossanitárias da água, sendo que este tipo de atividade só poderá ser autorizado para a Caldeira do Alemão, no POLIS.
- 9 -Deverá ser prestada uma caução, no montante previsto para os encargos que advenham para o Município, nomeadamente custos de eletricidade, água, ou potenciais danos de qualquer tipo no espaço utilizado.
Artigo 11.º — Reservas
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021