- 1 -Os contratos de concessão são geridos pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, nomeadamente o serviço de espaços verdes.
- 2 -Em questões especificas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área dos parques e jardins municipais, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
Artigo 12.º — Instalações concessionadas
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021