- 1 -O Parque da Cidade é gerido pelo Município do Barreiro, através dos serviços responsáveis pelos espaços verdes do concelho assessorado por um grupo de trabalho (adiante designado GT) que integra os serviços municipais diretamente ligados à manutenção das infraestruturas do Parque.
- 2 -Os serviços com técnicos nomeados para o grupo de trabalho para a gestão do Parque da Cidade, estão alocados, principalmente, às áreas operacionais, às quais estão cometidas as seguintes atribuições, na área do Parque:
Espaços verdes - manutenção de árvores, arbustos e outra vegetação instalada no Parque, relvados, horto e pomar; gestão da rega e manutenção da rede de rega, limpeza do espaço, incluindo a área pavimentada
Equipamento urbano - manutenção de bancos, bebedouros, espaços desportivos e pavimento de lajetas
Equipamento de jogo e recreio - espaços infantis e pavimentos de segurança
Trânsito - colocação e manutenção de sinais de transito de acordo com as orientações dos serviços de mobilidade
Águas e saneamento - manutenção e reparação da rede de abastecimento e da rede de saneamento, dos sistemas associados ao lago e jogos de água (incluindo vigilância da qualidade da água), bem como a reparação dos pavimentos alcatroados e de calçada portuguesa
Obras municipais - responsável pelo lançamento de empreitadas e acompanhamento de obras municipais no Parque
Resíduos e higiene urbana - efetua as intervenções anuais de controlo de pragas e apoia na recolha de resíduos em eventos, para além da normal recolha diária
Educação, desporto e associativismo - Eventos que ocorrem no Parque
- 3 -As áreas funcionais abaixo indicadas, não estando no grupo de trabalho, concorrem para o mesmo devido às atividades que desenvolvem no e para o Parque:
Veterinária - acompanhamento do bem-estar animal e saúde da fauna residente, incluindo a do lago
Centro de Educação Ambiental - no estudo da biodiversidade e promoção de ações pedagógicas e de sensibilização
Cultura - alguns eventos que ocorrem no Parque
Gestão urbana e Balcão Único - licenças e taxas necessárias às atividades (licença especial de ruído, etc.)
Património - gere os contratos dos espaços concessionados (campos de ténis e cafetaria)
Portarias e/ou vigilância - Responsável pela abertura e fecho dos portões e pela vigilância noturna e diurna
Artigo 14.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021