- 1 -Compete ao serviço responsável pelos espaços verdes promover a interligação das várias intervenções setoriais no Parque da Cidade, de forma a maximizar a sua rapidez e eficácia.
- 2 -Compete aos serviços que integram o grupo de trabalho (GT) agendar as intervenções necessárias de forma a que o tempo de execução não seja superior a um mês, salvo em casos excecionais devidamente justificados e informando previamente o serviço de espaços verdes.
Artigo 15.º — Normas de funcionamento do grupo de trabalho
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021