- 1 -Ao Parque da Cidade são aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º
- 2 -Para além do previsto no número anterior são ainda aplicáveis as seguintes disposições:
- a)O acesso de viaturas a motor, para além das zonas de estacionamento, para cargas e descargas, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas no anexo I.
- b)A circulação de veículos não motorizados por utilizadores com idade superior 12 anos só é permitida nas áreas reservadas para o efeito (ver Figura 1). Excetuam-se eventos turísticos e desportivos, de carácter regular e pouco frequente que envolvam as bicicletas, de carácter pouco frequente, e devidamente autorizados pelo Município do Barreiro, através do Serviço de espaços verdes.
(ver documento original)
Figura 1 - Via ciclável do Parque.
Artigo 16.º — Disposições específicas de utilização
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021