Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021