- 1 -Os parques e jardins municipais são propriedade da Câmara Municipal do Barreiro, entidade responsável pela sua gestão e manutenção, através do serviço responsável pelos espaços verdes do concelho e com o qual os outros se articulam.
- 2 -Nos parques e jardins do concelho, existentes (os constantes do presente regulamento) ou a construir, é proibida qualquer intervenção que se traduza na redução da área total dos mesmos, diminuição da área permeável, bem como a destruição total ou parcial de elementos arquitetónicos caraterizadores da época em que o espaço foi concebido, devendo estas ser integradas nos novos usos que eventualmente se implementem. No caso de redução de área permeável, em projetos de carácter excecional, classificados pelo executivo camarário com de superior interesse para o concelho e sua população, na valorização do espaço (parque ou jardim), deverão os mesmos ser analisados do ponto vista técnico, pelo serviço com atribuições diretas na gestão dos espaços verdes, com especial atenção às condicionantes superiormente determinadas, e incluir uma análise custo/beneficio (quantitativa ou qualitativa, caso não existam elementos para a primeira), a qual será submetida à apreciação do executivo que decidirá.
- 3 -Ao serviço responsável pelos espaços verdes do concelho, na matéria relativa à gestão dos parques e jardins do concelho compete autorizar qualquer intervenção (de edificação, atividade ou outra) mediante a analise dos impactes nos serviços de ecossistema prestados e, ou alteração das funções para que foram criados e que justificam a sua existência.
- 4 -Os trabalhadores da Câmara Municipal do Barreiro afetos aos serviços de gestão e manutenção, ou os colaboradores de empresa a quem a Câmara Municipal adjudique essas funções, encontram-se devidamente identificados, devendo os utentes acatar as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos.
Artigo 4.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 20/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021