- 1 -Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, sob pena de ressarcirem a Câmara Municipal do Barreiro pelos danos causados.
- 2 -O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.
- 3 -Os utentes devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza dos parques e jardins, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.
Artigo 5.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021