- 1 -É proibida circulação de veículos motorizados nos parques e jardins municipais, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela CMB, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos mesmos e no estrito cumprimento da sinalização de trânsito, caso exista.
- 2 -São proibidos veículos comerciais e pesados de carga, exceto nas condições anteriores.
- 3 -É livre a circulação de veículos não motorizados, nomeadamente, bicicletas desde que os seus utilizadores tenham idade inferior ou igual a 12 anos de idade.
- 4 -São exceção, os carrinhos necessários para a acessibilidade de idosos ou deficientes.
Artigo 7.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021