- 1 -O Município dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Em caso de acidente devem os trabalhadores preencher a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistrado e, sempre que possível, identificando testemunhas da ocorrência.
Artigo 6.º — Seguro
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021