- 1 -Nenhuma pessoa deve utilizar qualquer área ou instalação dos parques e jardins municipais para qualquer função que não seja para a finalidade para a qual foi concebida, dedicada ou para a qual foi concedida uma utilização especial pelo serviço responsável pelos espaços verdes.
- 2 -Nos parques e jardins municipais não é permitido:
- a)Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;
- b)Praticar atividades radio-controladas;
- c)Circular com qualquer tipo de veículo, com exceção dos casos previstos no artigo 7.º;
- d)Permanecer após o seu horário de encerramento, caso exista, salvo nos casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
- e)Alimentar animais ou introduzir qualquer espécie animal com o intuito de permanência efetiva nos parques e jardins, autorização prévia da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes, mediante consulta ao Gabinete Veterinário;
- f)Passear com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor);
- g)Matar, ferir ou apanhar quaisquer animais que tenham o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- h)Retirar ninhos e mexer nas aves que neles se encontrem;
- i)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- j)Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes,
- k)A fixação com fios ou cordas, sem a prévia autorização Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
- l)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- m)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- n)Retirar peixes e, ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como lançar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- o)Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
- p)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano e outros;
- q)Lançar para o chão ou depositar nos equipamentos existentes nos parques e jardins municipais, à exceção daqueles que se destinem ao seu depósito, quaisquer resíduos, designadamente, restos de comida, papéis, beatas de cigarros, latas e outros similares;
- r)Praticar jogos organizados, nomeadamente de basquete ou de futebol, fora dos locais destinados a esta finalidade;
- s)Utilizar os parques e jardins municipais para quaisquer fins de caráter comercial sem a devida autorização da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes e respetivo licenciamento da atividade no Balcão Único;
- t)Utilizar o elemento de água (lago e cursos de água) para práticas de lazer ou desportivas, sem prévia autorização da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
- u)A utilização de áreas, espaços e equipamentos, quando o seu acesso se encontre: interdito, restringido ou reservado;
- v)Fumar nos parques infantis;
- w)Os espaços de equipamentos de jogo e recreio (parques infantis) não podem ser utilizados para quais quer outros usos;
- x)Tocar qualquer instrumento musical, rádio, ou outro dispositivo musical nos parques e jardins municipais de forma a que possa incomodar o sossego dos outros utentes, salvo as devidamente autorizadas pelo Município;
- y)Fogos-de-artifício, lançamento de balões, e confettis;
- z)Jogos de azar;
- aa)Bebidas alcoólicas fora dos espaços a tal destinados, caso existam;
- bb)O plantio de árvores e outras plantas, é restrito aos serviços a quem esteja adjudicada a manutenção dos espaços verdes. Qualquer exceção carece de autorização prévia da Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço de espaços verdes;
- cc)Caça, uso de armas de fogo, armas brancas, redes ou outras;
- dd)Qualquer intervenção que reduza de forma permanente a permeabilidade da área e, ou altere as condições de drenagem do terreno de forma inadequada.
Artigo 8.º — Interdições
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021