As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, constantes da tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).