- 1 -As taxas de atestados e termos de identificação e justificação administrativa, constam do anexo I, e que se referem a documentos que devem ser requeridos previamente ao Presidente da Junta de Freguesia, com indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, e qual o fim a que se destina, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é calculada com base no tempo médio de execução, que:
- a)É de 40 m para atestados;
- b)É de 50 m para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)É de 20 m para provas de vida e confirmações em impresso próprio.
- 4 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 19/01/2024
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