- 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tme x vh + ct/N) x td
TVAL = Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Artigo 9.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024