- 1 -O valor das taxas municipais pode ser atualizado anualmente em correspondência com a taxa de inflação, constante no Orçamento de Estado em vigor, por ocasião da aprovação do orçamento municipal, procedendo-se à publicitação da nova tabela em conformidade com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode fazer aprovar, em face da existência de alterações legislativas ou regulamentares supervenientes à entrada em vigor do presente Regulamento, tabelas de equiparação de atos e atividades.
Artigo 34.º — Atualização ordinária
Vigente desde: 13/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025