- 1 -Constitui contraordenação punível com coima a violação ao disposto no presente Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa, desde que não prevista em regulamento ou lei própria.
- 2 -Constitui ainda contraordenação o fornecimento aos serviços municipais, de elementos inexatos ou falsos para liquidação das licenças ou taxas, determinando assim a cobrança de importâncias inferiores às efetivamente devidas.
Artigo 38.º — Contraordenação
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025