Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
As taxas referentes a este capítulo estão fixadas na legislação em vigor sobre a matéria (Despacho do Ministério competente).
Na secção correspondente ao licenciamento de ruído, o cálculo da taxa foi efetuado tendo em conta o processo administrativo puro de receção do pedido e de licenciamento.
Nesta secção e no que respeita à componente subjetiva, o que se teve em consideração foi não onerar o munícipe da totalidade dos custos inerentes aos atos administrativos, introduzindo um alto incentivo à realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos.