- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 23 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Geral: 95 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe G e H: 272 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 7.º — Licenciamento e registo de canídeos
Vigente desde: 26/08/2020
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